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GESCOR

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8. Emissão de cartas de correção para notas fiscais eletrônicas (CC-e)

Como o próprio nome sugere, a carta de correção de nota fiscal eletrônica (CC-e) é um documento fiscal com o objetivo de corrigir determinadas informações da nota fiscal eletrônica (NF-e). Ou seja, se for emitida uma NF-e com um erro, em alguns casos ela poderá ser corrigida com um documento CC-e. 

Carta de correção: o que pode ser corrigido?

Para nota fiscal de produto, segundo os padrões da ABRASF (Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais), é possível alterar:

  • A natureza de operação (CFOP): sob a condição de não mudar a natureza dos impostos;
  • Os códigos ficais: desde que não altere os valores fiscais;
  • Data de emissão ou de saída: contanto que não altere o período de apuração do ICMS;
  • Peso, volume etc.;
  • Endereço do destinatário;
  • Razão social do destinatário: se não alterar por completo;
  • Dados adicionais.

Procedimento no GESCOR:

1- Primeiramente, é necessário acessar o campo de consulta a notas fiscais do GESCOR. Este deverá ser acessado pelo caminho:

Comercial -> Faturamento -> Nota Fiscal -> Consultar Nota Fiscal

2- Ao selecionar a opção acima será aberta a tela de consulta á notas fiscais.

3- Nesta tela deverá ser informado número da nota fiscal desejada e selecionado o botão consultar. A nota fiscal pesquisada será exibida na tela em branco.

4- Com a nota fiscal desejada em tela é necessário seleciona-la com o botão direito do mouse, selecionar a opção “NF-e” e também selecionar a opção carta de “Enviar Carta de Correção”.

5- Ao selecionar a opção basta completar a informação correta. EX: Correção de CFOP para 5949.

Ao selecionar a opção “OK” a carta será enviada para a SEFAZ. Esta carta de correção poderá ser impressa e também visualizada no site do portal NFE ao digitar a chave de acesso da nota fiscal e visualizar as ocorrências da mesma.

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx

Atenciosamente,

Suporte SW

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