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Emissão de CT-e
Para realizar a emissão do CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), é necessário dar atenção a alguns pontos da tela de Conhecimento de Transportes, destacadas abaixo:
O tomador do serviço é responsável pelo pagamento do frete, sendo assim, o campo demarcado acima será responsável pelo pagamento.
Remetente (CIF): O ator (pessoa) que realiza o envio da mercadoria é chamado de Remetente do CT-e. É ele quem entrega o produto ao Transportador. Na maioria dos casos o Remetente é o responsável pela emissão da NF-e que acompanhará o envio da mercadoria.
Destinatário (FOB): É o ator (pessoa) final que receberá esta mercadoria transportada, ou seja, no caso de uma compra é a Pessoa Física ou Jurídica que comprou determinada mercadoria e irá receber este produto em sua casa ou empresa.
Bonificado: É uma opção de emissão de CT-e que não gera contas a receber.
Expedidor: É o ator (pessoa), participante em um CT-e, responsável por entregar a carga ao transportador para efetuar o serviço de transporte, podendo ser essa entrega de transportador para transportador.
Recebedor: É o ator (pessoa), participante em um CT-e, responsável por receber a carga do transportador.
Outro (especificar): quando o tomador do serviço não for nenhuma das opções anteriores, deve se marcar está opção, e especificar o tomador no local demarcado na imagem abaixo.
Atenção: qualquer cadastro informado no campo Tomador vai ser o alvo da cobrança.
Outro campo que precisa de atenção extra na hora de emitir um CT-e, é o campo Parcelamento, destacado abaixo.
Este campo não deve ser deixado em branco. Se isso ocorrer, será gerada uma cobrança com vencimento à vista.
Deve ser informado o prazo de pagamento do frete, como no exemplo. Caso queira informar um formato de parcelamento diferente, confira a lista de condições e prazos de pagamento que o GESCOR aceita no link a seguir: http://ajuda.gescor.com.br/knowledgebase/condicoes-prazo-de-pagamento/.
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