A emissão de CT-e’s de anulação é uma ferramenta para auxiliar as empresas em situações problemáticas relacionadas ao CT-e. A mesma pode ocorrer ocorrer quando um Conhecimento de Transporte Eletrônico foi emitido de forma incorreta e não pode mais ser cancelado devido registro de passagem já relacionado a ele, prazo de cancelamento excedido ou o mesmo possuir informações que não podem ser retificadas a partir de uma carta de correção.
Observamos que a anulação do Ct-e só poderá ser feita mediante a o registro de prestação de serviço em desacordo feito pelo seu cliente. Pode-se conferir se o processo foi registrado a partir do portal do CT-e da Sefaz. A informação será exibida conforme a imagem abaixo.
Para emitir o Ct-e de anulação no Gescor, basta selecionar ao menu Comercial ->Faturamento -> Conhecimento de Frete -> Emitir Conhecimento de Frete.
Ao selecionar a opção indicada acima, será aberta a tela de emissão de conhecimentos de transportes.
Por ser um conhecimento de com a finalidade de anulação, não será necessário preencher os dados de chave de NF-e, e sim apenas selecionar a opção “Ok” conforme indicado acima.
Ao selecionar a opção do “Ok”, será exibida uma nova tela caracterizada de três opções. Por ser um documento com a finalidade de “Anulação”, deveremos selecionar a opção relativa a necessidade.
Ao selecionar a opção de “Anulação” conforme indicado na tela acima, será aberta uma tela nova. Nesta tela, será necessário identificar o CT-e ao qual deseja-se anular e então seleciona-la.
Ao selecionar o Ct-e conforme indicado na tela acima, o Gescor solicitará a data de emissão da informação de “Prestação de Serviço em Desacordo”.
A informar a data conforme o quadro acima, o Gescor jogará a chave do documento na parte de baixo da tela. Desta forma, será possível identificar o número do documento, a série e a chave do documento que será anulado e então selecionar a opção “Ok”
Ao selecionar a opção “Ok” será apresentada a tela de dados de emissão do CT-e. Observamos a necessidade de informar o CFOP de anulação, neste caso específico do exemplo utilizamos o “2206” para ilustração e então deve-se conferir os dados do documento. Observamos que estes dados deverão ser idênticos ao CT-e que será anulado, visto que o sistema importa os dados do registro anterior.
Após o processo de conferência basta consultar o documento e então transmiti-lo para a Sefaz.
Atenciosamente,
Equipe de Suporte SW.