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Rejeição 203: Emitente não habilitado para emissão de NF-e
Motivo:
Quando for emitida uma NF-e e o Emitente não estiver habilitado na Sefaz para emissão deste tipo de Documento Fiscal.
Essa rejeição pode ocorrer em algumas situações:
- Usualmente, ocorre para empresas recente criadas e que ainda estão em processo de cadastro na Sefaz;
- Empresas ativas, porém, com algum tipo de pendência na Sefaz ou Receita Federal;
Resolução:
Nessa situação, o ideal é que você primeiro consulte a sua Inscrição Estadual ou CNPJ no SINTEGRA ou Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC). Ao fazer essa consulta, é possível verificar a situação cadastral da sua empresa e se encontra-se habilitada.
Abaixo os links das plataformas para conferência da situação cadastral:
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFE/CCC
Caso haja algum bloqueio, será necessário entrar em contato com a SEFAZ para regulamentar a situação, logo, o GESCOR não tem ação sobre esta rejeição.
Atenciosamente,
Equipe de Suporte SW.
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