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Motivo:
A Rejeição 306 ocorre quando há um problema relacionado à Inscrição Estadual (IE) do destinatário da nota fiscal eletrônica (NF-e). Essa rejeição indica que a IE do destinatário informada não está ativa na Unidade da Federação (UF) especificada na NF-e.
Quando ocorre a Rejeição 306, geralmente significa que:
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IE inválida ou inexistente: A IE informada para o destinatário não está cadastrada ou não está ativa no sistema da Receita Estadual do estado de destino da operação.
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Problemas cadastrais: Pode haver inconsistências nos dados cadastrais da empresa destinatária perante a Receita Estadual, como pendências ou irregularidades que levaram à suspensão ou cancelamento da IE.
Resolução:
Para corrigir essa rejeição, é necessário verificar e corrigir os dados cadastrais do destinatário:
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Verifique a IE: Certifique-se de que a Inscrição Estadual informada para o destinatário está correta e ativa no estado de destino da operação.
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Regularize pendências: Caso haja alguma pendência cadastral ou fiscal que tenha levado à inativação da IE, é preciso regularizar essa situação junto ao órgão competente da Receita Estadual.
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Atualize dados cadastrais: Caso haja mudanças nos dados cadastrais do destinatário, como endereço ou situação cadastral, é importante atualizar essas informações junto à Receita Estadual.
Após realizar as correções necessárias, você poderá reenviar a NF-e para autorização, garantindo que os dados estejam corretos e que não haja mais a Rejeição 306.
Atenciosamente,
Equipe de Suporte SW
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