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Rejeição 482: Código do Município do Destinatário diverge do cadastrado na UF
Motivo:
Esta rejeição ocorre quando o destinatário da NF-e possuir em seu cadastro de contribuinte um código de cidade diferente do que consta na nota fiscal que está sendo emitida.

Resolução:
Para resolver esta rejeição basta conferir se o código da cidade está de acordo com o do contribuinte na plataforma no SINTEGRA do respectivo estado destino. Observamos que quando o contribuinte possuir mais de um IE para o mesmo CNPJ/CPF, o campo de pesquisa deverá ter a inscrição estadual como referência.
Abaixo os links das plataformas para conferência dos códigos:
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFE/CCC
Atenciosamente,
Equipe de Suporte SW
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