Motivo:
Esta rejeição ocorre quando o destinatário da NF-e possuir em seu cadastro de contribuinte um código de cidade diferente do que consta na nota fiscal que está sendo emitida.
Resolução:
Para resolver esta rejeição basta conferir se o código da cidade está de acordo com o do contribuinte na plataforma no SINTEGRA do respectivo estado destino. Observamos que quando o contribuinte possuir mais de um IE para o mesmo CNPJ/CPF, o horizonte de pesquisa deverá ter a inscrição estadual como referência.
Abaixo os link’s das plataformas para conferência dos códigos:
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFE/CCC
Atenciosamente,
Equipe de Suporte SW