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Motivo:
A Rejeição 690 ocorre quando há um pedido de cancelamento para uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que está vinculada a um Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) ou a um Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).
Essa rejeição acontece porque a legislação tributária exige que o cancelamento de uma NF-e vinculada a um CT-e ou MDF-e seja feito de forma coordenada. Isso significa que, ao solicitar o cancelamento da NF-e, é necessário também cancelar ou inutilizar o CT-e ou MDF-e vinculado, caso contrário, a SEFAZ (Secretaria da Fazenda) irá rejeitar o pedido de cancelamento da NF-e.
Resolução:
Para resolver essa situação, é necessário verificar e realizar o cancelamento ou inutilização do CT-e ou MDF-e que estão vinculados à NF-e que se deseja cancelar. Após isso, o pedido de cancelamento da NF-e poderá ser submetido novamente para autorização pela SEFAZ. Porém esse processo pode levar algum tempo, em alguns casos até mais de 1 hora para que a Sefaz autorize a anulação da nota fiscal, por isso tenha paciência e caso a NF-e não seja anulada imediatamente, tente novamente depois de alguns minutos.
Atenciosamente,
Suporte SW.
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