Base de conhecimento
GESCOR
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7. Emissão de notas fiscais de Anulação de Frete
Obrigatório: Parâmetro 31 da CFOP estar marcada no cadastro
Este documento tem como objetivo anular um documento de cargas emitido anteriormente que não pode mais ser cancelado. A emissão de notas fiscais de anulação de frete é um processo um tanto incomum, porém necessário em algumas situações específicas.
Ele somente poderá ser utilizado a partir do momento que não é mais possível anular um CT-e, seja por, já ter transitado entre UF’s, por já possuir um MDF-e encerrado associado a ele ou mesmo por ter vencido o prazo de cancelamento do documento que é regido pela UF de origem.
Procedimento de emissão:
O procedimento de emissão deste documento é muito semelhante ao utilizado na opção 1 de faturamento abordado pelo manual de faturamento de Notas Fiscais.
Este manual está disponível nos endereços abaixo:
Procedimento:
1.Primeiramente será necessário acessar o menu comercial para dar inicio a emissão de nota fiscal.
Menu Comercial -> Faturamento -> Nota Fiscal -> Emitir Nota Fiscal

2. Após selecionar a opção de emitir nota fiscal será aberta uma tela de séries fiscais, a qual o usuário deverá selecionar a série fiscal desejada e selecionar o botão “OK”.

3. Será aberta uma nova tela onde é necessário informar os os seguintes campos:
Pessoa: Informando o respectivo destinatário da nota fiscal
Operação: Informar um CFOP já cadastrado no GESCOR com a finalidade de anulação de valores. Será aberta uma tela de referenciamento do com a opção CT-e, este campo deverá receber a chave do CT-e respectivo ao valor

Representante: Campo obrigatório, pode ser preenchido com algum representante nulo.
Transportador: Campo obrigatório, pode ser preenchido com algum transportador nulo
Observamos que não é necessário preencher produtos nestes casos, visto que a nota fiscal terá como característica ser semelhante a uma nota fiscal de complemento.

4. Será aberta uma nova tela com duas opções selecionáveis. Nesta deve-se selecionar a primeira opção e posteriormente o botão “OK”

5. Ao abrir a nota tela, deve-se completar as seguintes opções:
Finalidade: Utilizar a opção “NF-e de Ajuste”
Tipo de complemente: Campo de texto onde deverá ser escrita a informação de nota fiscal de anulação de valores de frete e marcar a opção criar item.
Valor dos produtos: Campo numérico para informar o valor unitário do serviço/produto que será anulado.
Total nota fiscal: Campo numérico com a finalidade de apresentar o valor total do documento que será anulado.

Após preencher os dados da aba totais, é necessário abrir a tela de “item” e completá-la com os dados pertinentes a anulação.
Se a empresa for optante do Simples Nacional, normalmente os dados são (é necessário validar a informação com o seu escritório contábil):
- Código de Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN): 900
- CST PIS/COFINS: 99 – Outras operações
- CST IPI: Não se aplica
Para empresas cadastradas em regimes normais, os dados abaixo são os mais comuns:
- Código de Situação Tributária – CST ICMS: 090
- CST IPI: 53 – Saída não tributada
- CST PIS/COFINS: 08 – Operação sem incidência de contribuição
Abaixo a tela respectiva aos dados de ICMS:

Abaixo a tela respectiva ao IPI:

Abaixo a tela respectiva ao PIS:

Abaixo a tela respectiva ao COFINS:

OBSERVAMOS QUE UTILIZAMOS OS ENQUADRAMENTOS FISCAIS NORMAIS PARA ESTE MANUAL.
Após completar os campos informados, basta selecionar o botão “OK”.
6. Será aberta uma tela de confirmação onde deve-se selecionar a opção “SIM”

7. Ao selecionar a opção descrita acima, será aberta um anota tela na qual aparecerá a chave do CT-e referenciado. Basta selecionar a opção “OK”.

8. Será aberta uma nova tela respectivo ao volume da nota fiscal, a qual basta selecionar o botão OK.

9. Na tela de observação, basta informar novamente a chave do respectivo CT-e que será devolvido e selecionar a opção “OK”.

10. Nesta etapa, a nota fiscal já estará finalizada, bastando apenas transmiti-la para a SEFAZ. Para tal basta acessar a tela de consulta a notas fiscais, selecionar a respectiva nota fiscal, clicar com o botão direito do seu mouse sobre a mesma e selecionar a opção “Transmitir para SEFAZ”.

Retornando o Status-100, a nota fiscal já estará finalizada e vinculada ao portal nacional.
Caso haja alguma rejeição, solicitamos que o usuário entre em contato com o suporte SW para resolução.
Para dúvidas estamos a total disposição.
Atenciosamente,
Equipe de Suporte SW
Para tratar das possíveis rejeições, acessar o menu abaixo:
http://ajuda.gescor.com.br/knowledgebase_category/rejeicoes-de-nota-fiscal/
Ainda tem dúvidas? Nós estamos aqui para ajudar!
Solicite auxílio da nossa equipe de suporte abrindo um atendimento. Estamos aqui para ajudar você!
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