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Rejeição 388: Código de Situação Tributária do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI

Motivo:

Está rejeição ocorre quando se emite uma NF-e e o Código de Enquadramento Legal do IPI não é compatível com o CST.

Resolução:

É preciso rever o preenchimento do CST.

Se CST = “02” ou “52”, informar um valor entre “301” e “399” no campo “Cód. Enquad. IPI:”
Se CST = “04” ou “54”, informar um valor entre “001” e “099” no campo “Cód. Enquad. IPI:”
Se CST = “05” ou “55”, informar um valor entre “101” e “199” no campo “Cód. Enquad. IPI:”

Os valores que você deve usar para preencher estes campos serão informados pela sua contabilidade.

Referência: Portal da Nota Fiscal Eletrônica (fazenda.gov.br)

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