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GESCOR

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Emissão de cartas de correção para Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CC-e)

Como o próprio nome sugere, a carta de correção de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CC-e) é um documento fiscal com o objetivo de corrigir determinadas informações do respectivo documento(CT-e). Ou seja, se for emitido um CT-e com um erro, em alguns casos ele poderá ser corrigido com um documento CC-e. 

Carta de correção: o que pode ser corrigido?

A carta de correção eletrônica para o Conhecimento de Transporte eletrônico se aplica para ajustar informações básicas, como CFOP, dados do veículo, dados do motorista, tipo de pagamento (pago ou a pagar) e observação. Entre todas as informações que não podem ser alteradas com carta de correção, as seguintes são as mais importantes:

  • valores que fazem parte da prestação de serviço (valor do frete, pedágio, taxas do transporte, etc.);
  • valores relacionados a impostos, como o do ICMS;
  • CNPJ do tomador do serviço (pagador do frete);
  • data de emissão, quando alterar o período de apuração do ICMS;
  • descrição da mercadoria, caso altere a alíquota do imposto;
  • mudança completa no nome do remetente;
  • mudança completa no nome do destinatário;
  • dados da nota fiscal vinculada ao conhecimento.

É importante lembrar que um CT-e que contém uma carta de correção não pode ser cancelado. Portanto, se está em dúvida se o seu cliente aceitará ou não esse documento, a melhor opção é fazer o cancelamento do CT-e.

Procedimento no GESCOR:

1- Primeiramente, é necessário acessar o campo de consulta a conhecimentos de transporte do GESCOR. Este deverá ser acessado pelo caminho:

Comercial -> Faturamento -> Conhecimento de Frete -> Consultar Conhecimento de Frete

2- Ao selecionar a opção acima será aberta a tela de consulta á conhecimentos de frete:

Nesta tela deverá ser informado número do conhecimento de frete desejado e selecionado o botão consultar. O CT-e pesquisado será exibido na tela.

3- Com o CT-e em tela é necessário seleciona-lo com o botão direito do mouse, selecionar a opção “NF-e” e também selecionar a opção carta de “Enviar Carta de Correção”.

4- Ao selecionar a opção basta completar a informação correta. Os parâmetros de alteração podem ser selecionados na opção “Grupo a alterar” e o campo que sofrerá a alteração na opção “Campo a alterar”. No campo “Novo conteúdo deverá” ser preenchido o novo dado.

Ao selecionar a opção “OK” a carta será enviada para a SEFAZ. Esta carta de correção poderá ser impressa e também visualizada no site do portal NFE ao digitar a chave de acesso da nota fiscal e visualizar as ocorrências da mesma.

http://www.cte.fazenda.gov.br/portal/

Atenciosamente,

Suporte SW

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