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CIOT
O que é CIOT, o Código Identificador da Operação de Transportes?
CIOT é um código numérico obtido por meio do cadastramento da operação de transporte no sistema eletrônico da ANTT. Sua função é regulamentar o pagamento do valor do frete referente à prestação do serviço de transporte rodoviário de cargas.
A numeração é única para cada contrato de frete e deve constar na Declaração de Operação de Transporte e no documento fiscal que acoberta a operação de transporte (de preferência o MDFe).
Considerando a dificuldade de fiscalizar o pagamento do frete no transporte rodoviário de cargas, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) criou a Resolução Nº 3.658/11, que definiu o CIOT.
Quem deve emitir o CIOT?
Uma vez entendido o que é CIOT, é importante entender quem deve emiti-lo.
Qualquer contratante de serviço de transporte rodoviário de cargas pode utilizar o sistema de pagamento eletrônico de frete para regulamentar seus pagamentos. Porém, apenas quem contrata transportador autônomo de cargas (TAC) ou equiparado é obrigado a cadastrar sua operação nos sistemas da ANTT e realizar o pagamento eletrônico do frete.
O responsável por essa emissão será sempre o contratante do serviço (tomador).
O transportador que deseja saber se existe CIOT declarado em seu RNTRC para operação do tipo TAC-AGREGADO, pode também utilizar a página da consulta pública para saber qual o contratante que declarou CIOT para ele. Para isso, deverá ser informado o RNTRC do transportador e o RENAVAM do veículo utilizado na operação.
Onde emitir o CIOT?
É responsabilidade do contratante do serviço de transporte cadastrar a operação de transporte no sistema da ANTT. Isso será feito por meio de uma administradora de meios de pagamento eletrônico de frete. Ao final do cadastro, será gerado o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).
Como operacionalizar no GESCOR
O número do CIOT deverá ser informado no campo apontado abaixo:

Ao preencher no GESCOR o campo CIOT acima, o sistema irá gerar o arquivo XML do MDF-e conforme layout abaixo informando os dados necessários:


Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete
http://www.antt.gov.br/cargas/arquivos_old/Instituicoes_de_Pagamento_Eletronico_de_Frete.html
Consulta Pública de Transportadores
https://consultapublica.antt.gov.br/Site/ConsultaRNTRC.aspx/ConsultaPublica/
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