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GESCOR

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Anular e eliminar notas fiscais, conhecimentos de fretes e manifestos de documentos são operação comuns para quem está envolvido com o faturamento da empresa. Nessa página vamos mostrar o passo a passo de como realizar essas ações.

Inicialmente para ter acesso a função de anular/eliminar uma nota fiscal você deve acessar a tela de consulta de notas fiscais. Nessa tela você poderá observar os dois botões destacados.

 

Para anular uma nf-e, selecione o documento e clique em ANULAR. Ao fazer isso, janela abaixo abrirá na tela. Confirme clicando em SIM.

 

Em seguida, o sistema solicita que você preencha 3 informações sobre a nota fiscal: Cliente, Data de emissão e Valor total da nota fiscal. Após informar, clique em OK. Como ilustrado abaixo:

 

Se os dados estiverem corretos, a mensagem abaixo aparece na tela, solicitando que seja confirmado mais uma vez a anulação da nota. Clique em SIM.

 

O Gescor irá abrir uma tela que solicita um motivo da anulação. Clique duas vezes sobre o campo Código, ou clique uma vez e aperte F4. Isso irá abrir a lista de código de motivos de anulação. Esse código já são cadastrados na implantação do sistema, então basta selecionar o motivo que se encaixam melhor com a nota sendo anulada.

 

Após selecionar o motivo, o campo de texto será preenchido. Para finalizar, basta clicar em salvar.

 

Após esse processo a nota fiscal será anulada, e sua situação será alterada para “101 Cancelamento de NF-e homologado”.

 

A função ELIMINAR é utilizada caso um documento tenha sido emitido de forma incorreta e ainda não foi transmitido para a SEFAZ. Ele deve ser utilizado quando a situação do documento é “NÃO ENVIADA” ou quando a situação indica alguma “REJEIÇÃO”.

 

O processo é parecido com o de anulação. Selecione o documento e clique em Eliminar. Uma tela de confirmação irá abrir solicitando que clique em SIM para confirmar.

 

Como na anulação de uma nota, você precisa informar o cliente, data de emissão e valor total da nota para confirmar.

 

Em seguida, confirmar se deseja eliminar a nota clicando em SIM.

 

Inclua o código de anulação/eliminação de acordo com o motivo da nota estar sendo excluída. Então clique em Salvar.

 

Diferente da nota fiscal anulada, a nota que foi eliminada será completamente excluída da tela de consulta de nota fiscal. Essa nota não ficará mais disponível para consulta e o número da nota ficará registrado como inutilizado.

 

Esses dois processos são o padrão para anular/eliminar documentos eletrônicos, sejam eles NF-e’s, CT-e’s e MDF-e’s.

Em caso de dúvidas sobre o processo, entre em contato com o Suporte.

Atenciosamente,

Suporte SW.

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