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Tributação Monofásica de ICMS sobre os Combustíveis

Nota Técnica 2023/001 de fevereiro de 2023

Essa Nota Técnica tem o objetivo de atender o disposto no Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192/2022, e ao disposto no Ajuste SINIEF Nº 01/2023 em relação aos novos Códigos de Situação Tributária do ICMS.

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2022/CV199_22

Cláusula trigésima quarta: Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2023 para as operações com Óleo Diesel A, B100, Óleo Diesel B, GLP, GLGNn, GLGNi e GLP/GLGN produzindo efeitos enquanto vigorar as disposições da Lei Complementar nº 192/22.

Para validação de algumas destas regras foi criada a Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica. O seu objetivo é facilitar a visualização da obrigatoriedade de preenchimento de campos e de alguns valores para cada produto sujeito a tributação monofásica sobre combustíveis. Os produtos presentes na tabela são identificados conforme o seu Código ANP:

No GESCOR a norma técnica foi incluída, e deve ser aplicada, a partir do dia 1º de Maio de 2023, selecionando a opção destacada abaixo no cadastro da tributação do item.

Primeiramente, procure no menu de cadastros a opção “TRIBUTAÇÃO”.

Em seguida, selecione o a tributação que deseja e clique em “ALTERAR”.

No campo destacado abaixo, altere o CST 60 para CST 61.

No campo “Informações Complementares da Danf-e”, será informado o texto abaixo:

Onde o valor representa a quantidade vendida do diesel multiplicado pelo Ad Rem de R$ 0,9456, o qual deverá vigorar até o término de 2023.

Em caso de dúvida, entre em contato com a equipe do Suporte SW.

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